Trabalhador do comércio, saiba seus direitos
Entendemos os direitos de quem trabalha no comércio – caixa, vendedor, representante comercial, balconista, repositor, estoquista, conferente e outros. Estamos aqui para ajudar você a entender os seus direitos.
Direitos dos trabalhadores do comércio
O trabalhador deve ser registrado em carteira nos primeiros dias, incluindo o período de experiência.
O não depósito mensal do FGTS é uma falta grave por parte da empresa.
O prazo para pagamento das verbas indenizatórias é de 10 dias corridos depois do último dia trabalhado.
Se você recebe parte do salário ou comissão fora do contracheque, há direitos a serem reivindicados.
Trabalhador que sofre acidente durante o trabalho pode receber auxílios e indenizações.
Em caso de faltas graves cometidas pela empresa, o trabalhador pode sair e ainda receber seus direitos.
Muitas vezes, essa demissão pode ser revertida para garantir seus direitos.
A empresa é obrigada a cumprir com os benefícios estipulados pela convenção coletiva.
Insalubridade, periculosidade, adicional noturno, adicional de domingo são direitos do trabalhador.
Trabalhar além do horário precisa ser recompensado; até o banco de horas tem regras claras.
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